INFORMAÇÃO PARA PRESTADORES DE SERVIÇO

Princípio Geral de Responsabilidade 

O Prestador de Serviços é responsável pelo cumprimento de todas as normas de Segurança, Saúde no Trabalho (SST) e Proteção Ambiental aplicáveis à sua atividade, bem como pelo comportamento e segurança dos seus colaboradores e subcontratados dentro das instalações da fábrica. 

A ARFIT pode em qualquer momento solicitar evidências do cumprimento destas regras ou informação adicional.

 Autonomia e Responsabilidade da Empresa Prestadora 

  • Gestão e Supervisão Própria: O prestador deve nomear um responsável no local para supervisionar os trabalhos. Cabe ao prestador garantir que os seus trabalhadores cumprem as regras definidas pela ARFIT. 
  • Avaliação de Riscos (AR) e Procedimentos: É da exclusiva responsabilidade do prestador elaborar e aplicar a Avaliação de Riscos (AR) e procedimentos de Segurança específicos para a intervenção. 
  • Aptidão e Formação: O prestador garante que todos os seus trabalhadores possuem a formação legalmente exigida, aptidão médica e qualificações técnicas para o trabalho e operação dos equipamentos.  
  • Autorização de Trabalhos de Risco: Intervenções de elevado risco (trabalhos em altura, a quente, em redes de ar comprimido/energias, bloqueio de acessos, … ), devem ser comunicadas com antecedência e a sua execução articulada com a ARFIT antes do início dos trabalhos. 
  • Comunicação de Incidentes: Em caso de acidente, quase-acidente ou situação de perigo iminente, o prestador deve atuar de imediato para conter o risco e comunicar formalmente o evento ao interlocutor ARFIT. 

A ARFIT disponibiliza em anexo as informações sobre os riscos gerais das suas instalações e áreas de trabalho. O prestador de serviço deve integrar essa informação na sua própria avaliação de riscos e procedimentos de trabalho. 

 Equipamentos, Ferramentas e EPIs 

  • Conformidade dos Equipamentos: O prestador assegura que todas as máquinas, ferramentas e equipamentos trazidos para as instalações cumprem a legislação (marcação CE, verificações de segurança e manutenções em dia). 
  • Fornecimento e Controlo de EPIs: Cabe ao prestador selecionar, fornecer e garantir o uso correto de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos das tarefas. São obrigatórios o uso de calçado de segurança e colete de lata visibilidade nas instalações ARFIT.
  • Delimitação da Zona de Trabalho: O prestador é responsável por sinalizar, isolar e proteger a sua área de intervenção para evitar o acesso de terceiros ou acidentes. 

Gestão Ambiental 

  • Gestão de Resíduos: Os resíduos resultantes do serviço (óleos, peças usadas, embalagens, trapos contaminados, …) são da responsabilidade do prestador, devendo ser recolhidos e encaminhados de acordo com a legislação aplicável, mantendo a zona de trabalho limpa e arrumada. A ARFIT reserva o direito de solicitar informação adicional sobre essa gestão. 
  • Produtos Químicos:
    • As fichas de dados de segurança (FDS) dos produtos usados devem estar acessíveis durante a execução do trabalho. 
    • É estritamente proibido verter tintas, óleos, solventes ou água de lavagem de ferramentas nas sarjetas, grelhas de águas pluviais, jardins ou pias. 
    • A limpeza de pincéis, trinchas ou outras ferramentas deve ser efetuada exclusivamente em locais previamente definidos.  
    • O prestador é responsável por utilizar meios de contenção adequados (ex.: bacias de retenção, kits de derrame) para os produtos químicos que utilizar e por intervir em caso de derrame acidental. Derrames devem ser comunicados ao interlocutor ARFIT. 
  • Eficiência Energética e de Água:
    • Desligar máquinas, ferramentas elétricas e iluminação dos locais de trabalho nas pausas e ao terminar a jornada. 
    • Manter as torneiras fechadas e evitar o desperdício de água durante as lavagens;  
    • Imobilizar o veículo em segurança e desligar o motor durante a espera, salvo necessidade operacional. 

 Carga e descarga 

  • Aguardar autorização antes de iniciar a carga ou descarga e cumprir as indicações do responsável pela operação. 
  • Imobilizar o veículo e assegurar que não se desloca durante a operação, utilizando os meios definidos para o local. 
  • Permanecer no local indicado, afastado de empilhadores, cargas suspensas e zonas de manobra. 
  • Não utilizar equipamentos das instalações sem autorização. 
  • Comunicar condições inseguras, danos na carga ou dificuldades que possam comprometer a operação 

 

Incumprimento e Suspensão de Trabalhos 

O incumprimento das obrigações de SST ou Ambiente por parte do prestador dá à ARFIT o direito de suspender imediatamente os trabalhos até que a situação seja corrigida, incorrendo todos os custos e atrasos por conta do prestador. 

 

Riscos Gerais e Regras das Instalações

Riscos Gerais da Atividade e Instalações 

  • Movimentação de Cargas e Equipamentos: Circulação constante de empilhadores, stackers e porta-paletes na nave fabril e espaço exterior. 
  • Projeção de Partículas e Lascas: Riscos de lesão ocular em zonas de corte, rebarbagem, montagem e soldadura. 
  • Risco de Incêndio e Queimaduras: Presença de trabalhos a quente (soldadura, corte térmico, rebarbação) e de produtos/gases inflamáveis (botijas de gás industrial, solventes). 
  • Ruído: Níveis de ruído contínuo e pontual gerados por máquinas diversas. 
  • Redes Sob Pressão e Energia Elétrica: Presença de redes de ar comprimido com pressão residual e quadros/cabos elétricos industriais. 
  • Quedas e Tropeções: Presença de cabos ou material em stock nas vias de circulação. 

Regras Obrigatórias de Circulação e Comportamento 

  • Uso de EPIs Básicos: É obrigatório o uso de calçado de segurança e colete de alta visibilidade em toda a área fabril. Proteção auditiva recomendada/obrigatória nas zonas assinaladas. 
  • Circulação de Pedestres:
  • Manter distância dos empilhadores e das zonas de manobra. 
  • Nos caminhos de circulação os empilhadores têm prioridade sobre as pessoas que devem avaliar se podem iniciar a sua deslocação. Pessoas a pé devem fazer contacto visual com o operador antes de atravessar e não assumir que o operador os vê. 
  • Circulação de camiões: 
  • Cumprir os limites de velocidade, a sinalização e as indicações dos responsáveis; 
  • Estacionar nos locais indicados, sem obstruir passagens, saídas de emergência ou equipamentos de combate a incêndio. 
  • Intervenções Não Autorizadas: Proibido manusear ou ligar/desligar qualquer máquina, válvula, interruptor ou ferramenta da fábrica sem autorização prévia do responsável do setor. 
  • Organização do Local: Mantenha os corredores, extintores, carretéis de incêndio e quadros elétricos sempre desimpedidos. 
  • Fumar só é permitido nos locais autorizados. 


Procedimento em Caso de Emergência 

  • Sinal de Alarme: Em caso de alarme sonoro, suspenda imediatamente as tarefas e desligue os equipamentos sob sua responsabilidade. 
  • Evacuação: Siga os trabalhadores ao Ponto de Encontro Exterior. Não volte atrás para recolher objetos pessoais. 
  • Acidentes ou Incidentes: Qualquer ferimento, derrame ou situação de perigo deve ser reportado de imediato ao seu interlocutor da fábrica.