INFORMAÇÃO PARA PRESTADORES DE SERVIÇO
Princípio Geral de Responsabilidade
O Prestador de Serviços é responsável pelo cumprimento de todas as normas de Segurança, Saúde no Trabalho (SST) e Proteção Ambiental aplicáveis à sua atividade, bem como pelo comportamento e segurança dos seus colaboradores e subcontratados dentro das instalações da fábrica.
A ARFIT pode em qualquer momento solicitar evidências do cumprimento destas regras ou informação adicional.
Autonomia e Responsabilidade da Empresa Prestadora
- Gestão e Supervisão Própria: O prestador deve nomear um responsável no local para supervisionar os trabalhos. Cabe ao prestador garantir que os seus trabalhadores cumprem as regras definidas pela ARFIT.
- Avaliação de Riscos (AR) e Procedimentos: É da exclusiva responsabilidade do prestador elaborar e aplicar a Avaliação de Riscos (AR) e procedimentos de Segurança específicos para a intervenção.
- Aptidão e Formação: O prestador garante que todos os seus trabalhadores possuem a formação legalmente exigida, aptidão médica e qualificações técnicas para o trabalho e operação dos equipamentos.
- Autorização de Trabalhos de Risco: Intervenções de elevado risco (trabalhos em altura, a quente, em redes de ar comprimido/energias, bloqueio de acessos, … ), devem ser comunicadas com antecedência e a sua execução articulada com a ARFIT antes do início dos trabalhos.
- Comunicação de Incidentes: Em caso de acidente, quase-acidente ou situação de perigo iminente, o prestador deve atuar de imediato para conter o risco e comunicar formalmente o evento ao interlocutor ARFIT.
A ARFIT disponibiliza em anexo as informações sobre os riscos gerais das suas instalações e áreas de trabalho. O prestador de serviço deve integrar essa informação na sua própria avaliação de riscos e procedimentos de trabalho.
Equipamentos, Ferramentas e EPIs
- Conformidade dos Equipamentos: O prestador assegura que todas as máquinas, ferramentas e equipamentos trazidos para as instalações cumprem a legislação (marcação CE, verificações de segurança e manutenções em dia).
- Fornecimento e Controlo de EPIs: Cabe ao prestador selecionar, fornecer e garantir o uso correto de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos das tarefas. São obrigatórios o uso de calçado de segurança e colete de lata visibilidade nas instalações ARFIT.
- Delimitação da Zona de Trabalho: O prestador é responsável por sinalizar, isolar e proteger a sua área de intervenção para evitar o acesso de terceiros ou acidentes.
Gestão Ambiental
- Gestão de Resíduos: Os resíduos resultantes do serviço (óleos, peças usadas, embalagens, trapos contaminados, …) são da responsabilidade do prestador, devendo ser recolhidos e encaminhados de acordo com a legislação aplicável, mantendo a zona de trabalho limpa e arrumada. A ARFIT reserva o direito de solicitar informação adicional sobre essa gestão.
- Produtos Químicos:
- As fichas de dados de segurança (FDS) dos produtos usados devem estar acessíveis durante a execução do trabalho.
- É estritamente proibido verter tintas, óleos, solventes ou água de lavagem de ferramentas nas sarjetas, grelhas de águas pluviais, jardins ou pias.
- A limpeza de pincéis, trinchas ou outras ferramentas deve ser efetuada exclusivamente em locais previamente definidos.
- O prestador é responsável por utilizar meios de contenção adequados (ex.: bacias de retenção, kits de derrame) para os produtos químicos que utilizar e por intervir em caso de derrame acidental. Derrames devem ser comunicados ao interlocutor ARFIT.
- Eficiência Energética e de Água:
- Desligar máquinas, ferramentas elétricas e iluminação dos locais de trabalho nas pausas e ao terminar a jornada.
- Manter as torneiras fechadas e evitar o desperdício de água durante as lavagens;
- Imobilizar o veículo em segurança e desligar o motor durante a espera, salvo necessidade operacional.
Carga e descarga
- Aguardar autorização antes de iniciar a carga ou descarga e cumprir as indicações do responsável pela operação.
- Imobilizar o veículo e assegurar que não se desloca durante a operação, utilizando os meios definidos para o local.
- Permanecer no local indicado, afastado de empilhadores, cargas suspensas e zonas de manobra.
- Não utilizar equipamentos das instalações sem autorização.
- Comunicar condições inseguras, danos na carga ou dificuldades que possam comprometer a operação
Incumprimento e Suspensão de Trabalhos
O incumprimento das obrigações de SST ou Ambiente por parte do prestador dá à ARFIT o direito de suspender imediatamente os trabalhos até que a situação seja corrigida, incorrendo todos os custos e atrasos por conta do prestador.
Riscos Gerais e Regras das Instalações
Riscos Gerais da Atividade e Instalações
- Movimentação de Cargas e Equipamentos: Circulação constante de empilhadores, stackers e porta-paletes na nave fabril e espaço exterior.
- Projeção de Partículas e Lascas: Riscos de lesão ocular em zonas de corte, rebarbagem, montagem e soldadura.
- Risco de Incêndio e Queimaduras: Presença de trabalhos a quente (soldadura, corte térmico, rebarbação) e de produtos/gases inflamáveis (botijas de gás industrial, solventes).
- Ruído: Níveis de ruído contínuo e pontual gerados por máquinas diversas.
- Redes Sob Pressão e Energia Elétrica: Presença de redes de ar comprimido com pressão residual e quadros/cabos elétricos industriais.
- Quedas e Tropeções: Presença de cabos ou material em stock nas vias de circulação.
Regras Obrigatórias de Circulação e Comportamento
- Uso de EPIs Básicos: É obrigatório o uso de calçado de segurança e colete de alta visibilidade em toda a área fabril. Proteção auditiva recomendada/obrigatória nas zonas assinaladas.
- Circulação de Pedestres:
- Manter distância dos empilhadores e das zonas de manobra.
- Nos caminhos de circulação os empilhadores têm prioridade sobre as pessoas que devem avaliar se podem iniciar a sua deslocação. Pessoas a pé devem fazer contacto visual com o operador antes de atravessar e não assumir que o operador os vê.
- Circulação de camiões:
- Cumprir os limites de velocidade, a sinalização e as indicações dos responsáveis;
- Estacionar nos locais indicados, sem obstruir passagens, saídas de emergência ou equipamentos de combate a incêndio.
- Intervenções Não Autorizadas: Proibido manusear ou ligar/desligar qualquer máquina, válvula, interruptor ou ferramenta da fábrica sem autorização prévia do responsável do setor.
- Organização do Local: Mantenha os corredores, extintores, carretéis de incêndio e quadros elétricos sempre desimpedidos.
- Fumar só é permitido nos locais autorizados.
Procedimento em Caso de Emergência
- Sinal de Alarme: Em caso de alarme sonoro, suspenda imediatamente as tarefas e desligue os equipamentos sob sua responsabilidade.
- Evacuação: Siga os trabalhadores ao Ponto de Encontro Exterior. Não volte atrás para recolher objetos pessoais.
- Acidentes ou Incidentes: Qualquer ferimento, derrame ou situação de perigo deve ser reportado de imediato ao seu interlocutor da fábrica.